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Como a Igreja reconhece uma Aparição Mariana?


Como a Igreja reconhece uma Aparição Mariana?

Artigospor Editor ChurchPOP - jun 6, 2018

Em um artigo publicado em «L’Osservatore Romano», o Pe. Salvatore M. Perrella, especialista professor de Dogmática e Mariologia na Pontifícia Faculdade Teológica Marianum, em Roma, falou que o reconhecimento pontíficio de uma Aparição Mariana acontece da seguinte maneira: pede-se “ao bispo diocesano, ao arcebispo metropolitano – em tempos mais recentes às conferências episcopais do território – e ao Papa o discernimento sobre a veracidade dos fatos apresentados”.

Indicou que «a Congregação para a Doutrina da Fé, depois de quatro anos de estudo desde novembro de 1974, redigiu, em 25 de fevereiro de 1978, um documento interno e super secreto, com a assinatura do cardeal prefeito Franjo Seper, para ser utilizado pelas autoridades eclesiásticas competentes que leva por título Normae S. Congregationis pro Doctrina Fidei de modo procedendi in iudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibus (Normas da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o modo de proceder para julgar as supostas aparições e revelações)».

Pe. Perrella explicou que para proceder com a verificação, é preciso obter “informação precisa sobre os fatos sob observação e a reunião de testemunhas dos sinais de fé, exame da mensagem sujeita no fato sobrenatural, que não deve estar contra a fé cristã, diagnóstico médico-psicológico para garantir a saúde e a normalidade do vidente, e também para descartar a possibilidade de fenômenos alucinatórios; nível de educação do vidente, seu conhecimento da doutrina, sua vida espiritual, seu grau de comunhão eclesial, frutos espirituais, como o retorno da fé dos afastados; moralidade e eclesialidade da existência, cooperação na evangelização do mundo, cultura e costume, eventuais curas milagrosas que se recebem em razão da referida revelação privada, o juízo da Igreja”.

Uma vez verificadas e autenticadas pela autoridade eclesiástica, as manifestações extraordinárias consentem a liberdade de adesão ou não, porque ninguém está obrigado a crer nas aparições, inclusive naquelas reconhecidas oficialmente. Estas ajudam a aumentar a fé das pessoas, “não amplificam a Revelação dada com a Sagrada Escritura à Igreja, mas ajudam a torná-la atual em um determinado momento”, concluiu Pe. Salvatore M. Perrella.

Artigospor Editor ChurchPOP - jun 6, 2018

Em um artigo publicado em «L’Osservatore Romano», o Pe. Salvatore M. Perrella, especialista professor de Dogmática e Mariologia na Pontifícia Faculdade Teológica Marianum, em Roma, falou que o reconhecimento pontíficio de uma Aparição Mariana acontece da seguinte maneira: pede-se “ao bispo diocesano, ao arcebispo metropolitano – em tempos mais recentes às conferências episcopais do território – e ao Papa o discernimento sobre a veracidade dos fatos apresentados”.

Indicou que «a Congregação para a Doutrina da Fé, depois de quatro anos de estudo desde novembro de 1974, redigiu, em 25 de fevereiro de 1978, um documento interno e super secreto, com a assinatura do cardeal prefeito Franjo Seper, para ser utilizado pelas autoridades eclesiásticas competentes que leva por título Normae S. Congregationis pro Doctrina Fidei de modo procedendi in iudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibus (Normas da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o modo de proceder para julgar as supostas aparições e revelações)».

Pe. Perrella explicou que para proceder com a verificação, é preciso obter “informação precisa sobre os fatos sob observação e a reunião de testemunhas dos sinais de fé, exame da mensagem sujeita no fato sobrenatural, que não deve estar contra a fé cristã, diagnóstico médico-psicológico para garantir a saúde e a normalidade do vidente, e também para descartar a possibilidade de fenômenos alucinatórios; nível de educação do vidente, seu conhecimento da doutrina, sua vida espiritual, seu grau de comunhão eclesial, frutos espirituais, como o retorno da fé dos afastados; moralidade e eclesialidade da existência, cooperação na evangelização do mundo, cultura e costume, eventuais curas milagrosas que se recebem em razão da referida revelação privada, o juízo da Igreja”.

Uma vez verificadas e autenticadas pela autoridade eclesiástica, as manifestações extraordinárias consentem a liberdade de adesão ou não, porque ninguém está obrigado a crer nas aparições, inclusive naquelas reconhecidas oficialmente. Estas ajudam a aumentar a fé das pessoas, “não amplificam a Revelação dada com a Sagrada Escritura à Igreja, mas ajudam a torná-la atual em um determinado momento”, concluiu Pe. Salvatore M. Perrella.

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